Política de Proteção de Dados Pessoais
Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia-PA
1. Propósito
A presente Política tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios e conceitos a serem seguidos por todas as pessoas e entidades que se relacionam com a Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia-PA e que realizam operações de tratamento de dados pessoais, visando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas vigentes.
2. Escopo
Esta Política institui a PPDP no âmbito da Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia-PA, estabelecendo ações para garantir a proteção de dados pessoais em meio digital ou físico. Aplica-se a todas as unidades organizacionais, servidores, colaboradores, prestadores de serviço e qualquer pessoa que realize operações de tratamento em nome da Câmara.
3. Termos e Definições (Glossário)
Para fins desta política, aplicam-se as definições da LGPD:
- Controlador: A Câmara Municipal, a quem competem as decisões sobre o tratamento.
- Operador: Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento em nome do controlador.
- Encarregado (DPO): Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.
- Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais (coleta, acesso, armazenamento, etc.).
4. Objetivos da Política
- Estabelecer medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados.
- Promover a adequada gestão e administração dos dados coletados em meio físico ou digital.
- Criar programas de treinamento e conscientização para os colaboradores.
- Garantir a segurança, boas práticas e governança nos procedimentos internos.
5. Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados deve ser sempre realizado para o atendimento da finalidade pública da Câmara, visando executar competências e atribuições legais do serviço público.
- Direitos do Titular: A Câmara deve adotar mecanismos para que os titulares usufruam dos direitos assegurados pela LGPD.
- Dados Sensíveis e de Menores: Devem ser tratados em estrita observância aos artigos específicos da LGPD (Seções II e III do Capítulo II), priorizando sempre o melhor interesse de crianças e adolescentes.
6. Segurança e Boas Práticas
Para mitigar incidentes, a Câmara adotará as seguintes medidas:
- Acesso limitado apenas às pessoas que realizam o tratamento por necessidade funcional.
- Armazenamento em ambiente seguro para evitar acesso de terceiros não autorizados.
- Estabelecimento de acordos de confidencialidade com operadores externos.
- Comunicação imediata à ANPD em caso de incidentes que acarretem risco ou dano relevante aos titulares.
7. Funções e Responsabilidades
Compete à Câmara (Controlador):
- Indicar um encarregado e divulgar seus contatos de forma clara no sítio institucional.
- Manter o inventário de dados pessoais e o registro das operações de tratamento.
- Reter dados apenas pelo período necessário para o cumprimento da finalidade legal.
Compete ao Encarregado:
- Receber reclamações e comunicações dos titulares e da ANPD.
- Orientar os colaboradores sobre as práticas de proteção de dados.
- Prestar assistência na elaboração de relatórios de impacto (RIPD) e registro de incidentes.
8. Contratos e Convênios
Todos os contratos novos ou em vigor que envolvam tratamento de dados devem incorporar cláusulas que contemplem requisitos mínimos de segurança, finalidades específicas e condições para descarte seguro dos dados após a conclusão do serviço.
9. Penalidades
Ações que violem esta Política poderão acarretar sanções administrativas, civis e penais aos envolvidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. Disposições Finais
Esta política deverá ser revisada periodicamente e entra em vigor na data de sua publicação. As dúvidas sobre sua aplicação serão submetidas à autoridade máxima da Câmara ou ao Comitê de Proteção de Dados, caso instituído.