Competências

por Ewerton Ranyer publicado 28/06/2023 18h34, última modificação 28/06/2023 18h34

A COMPETÊNCIA DA MESA


Compete à Mesa dentre outras atribuições:
I – Praticar atos de execução das deliberações do Plenário, na forma Regimental;
II – Elaborar e expedir mediante Ato, a discriminação analítica das dotações Orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário.
III – Propor Projeto de Lei, que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixar os respectivos vencimento, submetendo-os à sanção do Prefeito depois de aprovados.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


O Presidente é o representante do Poder Legislativo, em juízo ou fora dele.
Parágrafo Único – O Presidente designará as Comissões, autorizadas pela Câmara, para representá-la especialmente, na forma regimental;

São atribuições do Presidente:
1 – Presidir as Sessões, abrindo-as e encerrando-as à hora regimental;
2 – Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, por iniciativa do Prefeito nos termos da Lei Orgânica;
3 – Distribuir os trabalhos às Comissões;
4 – Declarar a extinção do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, convocando os respectivos substitutos nos, termos da Lei Orgânica;
5 – Dar posse ao prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores, convocar e dar posse aos suplentes destes, nos casos previstos na Lei Orgânica;
6 – Promover a elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal;
7 – Propor à Câmara Municipal a criação ou extinção de cargos e funções atinentes à sua Secretaria, respeitado o que dispõe o Art. 17 – item IV da Lei Orgânica;
8 – Nomear, conjuntamente com a Mesa, os funcionários constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, promovê-los, aposentá-los, exonerá-los ou demiti-los, observadas as disposições do respectivo Estatuto dos Funcionários Público Municipal ou suas Leis Complementares;
9 – Assinar, juntamente com a Mesa, as representações da Câmara Municipal a que se refere expressamente a Lei Orgânica, e corresponder-se administrativamente, por parte da Câmara Municipal, com quaisquer autoridades ou com particulares;
10 – Autorizar, juntamente com o 1o Secretário, as despesas da Câmara Municipal e a impressão e publicação dos Atos legislativos Municipais;
11 – Requisitar, ao prefeito, a importâncias para pagamento dos vencimentos e salários dos Servidores da Secretaria da Câmara Municipal e outras despesas a que esteja legalmente autorizado a realizar;
12 – Remeter para sanção do Prefeito, as proposições de Leis votadas pela Câmara Municipal, dentro do prazo de dez (10) dias úteis;
13 – Promulgar e fazer publicar a Lei em suas partes vetada, desde que o veto tenha sido regularmente rejeitado pelo Plenário;
14 – Conceder a palavra aos Vereadores Líderes, chamar atenção do orador ao esgotar-se o tempo de dez (10) minutos, no expediente ou na Ordem do Dia, ou o que lhe faculte este Regimento para falar;
15 – Advertir o orador, retirando-lhe a palavra, se não atender, suspendendo a Sessão, se não obedecido, caso trate de matéria estranha, ou vencida, faltar com a devida consideração à Câmara, à Mesa, à Vereador ou à representante do Poder Público;
16 – Despachar o expediente da Sessão;
17 – Assinar a Ata em primeiro lugar;
18 – Propor as questões;
19 – Submeter às matérias à discussão;
20 – Indicar o ponto sobre o que deva incidir a votação;
21 – Apurar e proclamar os resultados da votação;
22 – Designar os membros das Comissões e seus substitutos, de acordo com a indicação partidária, e, observando o § 3o do Art. 24 deste Regimento;
23 – Declarar a perda do lugar de membro da Comissão, por motivo de faltas além do limite regimental que prevê o Art. 51, deste Regimento.
24 – Tomar o compromisso dos Vereadores;
25 – Resolver as questões de ordem suscitadas em Sessão;
26 – Observar e fazer observar as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno;
27 – Não permitir a publicação de expressões, conceitos e discursos infringentes às normas regimentais;
28 – Dirigir o policiamento da Câmara, mantendo a ordem, para isso empregando os meios necessários;
29 – Suspender a Sessão ou levantá-la na impossibilidade de manter na ordem;
30 – Presidir as reuniões:
a) – Das Comissões Permanentes;
b) – Dos Presidentes das Comissões, inclusive para deliberar sobre Sessão Secreta;
c) – Dos Líderes de Partidos ou bloco partidário, quando solicitado.
31 – Assinar as Resoluções da Câmara Municipal em primeiro lugar;
32 – Convocar Sessão Legislativa Extraordinária, quando requerida em conformidade com a Lei Orgânica e este Regimento;
33 – Convocar suplente de Vereador para substituição em caso de renúncia, morte ou investimento em função permitida por Lei;
34 – Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade de seus membros, assegurando-lhes o respeito devido às suas prerrogativas;
35 – Assinar a correspondência da Câmara, dirigida aos Presidentes da República, do Senado Câmara Federal, do Supremo Tribunal, aos Ministros de Estado, aos Governadores de Estado, aos Prefeitos, aos Presidentes de Assembleia Legislativas e autoridades do mesmo plano;
36 – Subscrever as representações e quaisquer atos do Poder Legislativo do Município de Paragominas;
37 – Promulgar Leis, Decretos e Resoluções, na conformidade do disposto na Lei Orgânica e neste Regimento;
38 – Substituir o Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica.

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE


Sempre que o Presidente não se encontrar no recinto, à hora Regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que presente, salvo se o mesmo desejar permanecer no Plenário.
Parágrafo Único – Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Município, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS


São atribuições do Primeiro Secretário:
1 – Abrir ou presidir a Sessão na falta eventual do Presidente ou do Vice-Presidente;
2 – Proceder à chamada dos Vereadores e assinar a Ata depois do Presidente;
3 – Fazer a leitura do Expediente;
4 – Verificar a votação e informar ao Presidente o resultado da contagem;
5 – Assinar as Resoluções da Câmara ou da Comissão Executiva depois do Presidente;
6 – Providenciar a entrega, à medida que cheguem ao Plenário, do avulso da Ordem do Dia;
7 – Superintender os serviços da Secretaria, fazendo observar o seu regulamento;
8 – Fiscalizar a elaboração das Atas e sua publicação;
9 – Receber requerimento, representações, comunicações, convites, ofícios e demais papéis destinados à Câmara, depois de protocolados na Secretaria;
10 – Assinar a correspondência da Câmara, ressalvados os casos expressos neste Regimento.

São atribuições do Segundo Secretário:
1 – Substituir o Primeiro Secretário durante os períodos de licença, impedimento e ausência;
2 – Fazer a leitura da Ata;
3 – Assinar a Ata após o Primeiro Secretário;
4 – Elaborar as Atas das Sessões Secretas;
5 – Assinar as Resoluções da Câmara e da Comissão Executiva após o 1o Secretário;
6 – Organizar os anais.

São atribuições do Terceiro Secretário:
1 – Substituir os membros da Mesa, em suas faltas ou impedimentos, na ordem hierárquica.

DAS COMISSÕES


Eleita a Mesa Executiva, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos de cada reunião Ordinária, organizando suas comissões técnicas.
– As Comissões classificam-se em Permanentes e Especiais.
– As Comissões Permanentes são:
As Comissões Permanentes são:
I – Justiça, Legislação e Redação de Leis com 05(cinco) membros;
II – Economia e Finanças com 05(cinco) membros;
III – Educação, Cultura, Turismo e Desporto com 03(três) membros;
IV – Viação, Obras, Terras, Urbanismo, Transporte e Habitação com 03(três) membros;
V – Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social com 03(três) membros;
VI – Agricultura, Indústria e Comércio com 03(três membros).

Nenhuma Comissão Permanente ou especial terá menos de três (03) e mais de cinco (05) membros.
– As Comissões Permanentes têm por fim estudar as proposições submetidas ao seu exame, e sobre elas manifestar sua opinião.
– As Comissões Permanentes terão mandato pelo prazo de dois anos.
– Seus membros serão designados pelo Presidente da Câmara, por indicação dos líderes partidários.
– As Comissões Especiais são aquelas criadas para fins específicos, e que se extinguirão uma vez concluídos seus trabalhos, sendo seus membros nomeados pelo Presidente da Câmara, obedecendo ao critério de proporcionalidade das bancadas, tanto quanto possível.
– Incluem-se entre as Comissões Especiais, as Comissões Parlamentares de Inquérito, que serão criadas quando requeridas em conformidade com a Lei Orgânica.
– Na Constituição das Comissões é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participarem da Câmara Municipa
Parágrafo Único – Nenhum Vereador poderá pertencer a mais de três (03) Comissõesb Permanentes.

É vedado às Comissões informarem-se:
1 – Sobre constitucionalidade de proposição em contrário ao parecer da Comissão de Justiça e Legislação;
2 – Sobre a conveniência ou oportunidade de despesas em oposição ao parecer da Comissão de Economia e Finanças;
3 – Sobre o que não for de sua competência ao apreciar proposição submetida ao seu exame.
Parágrafo Único – Considerar-se-á inexistente o parecer ou parte dele que infringir o disposto neste artigo.

O parecer da Comissão de Justiça e Legislação que, pela maioria absoluta de seus membros, concluir pela inconstitucionalidade de proposição será enviado imediatamente ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia. Se o Plenário julgar constitucional, a proposição seguirá a tramitação normal.

É vedado a membros de Comissões relatarem proposições de sua autoria, de iniciativa de Vereador ligado a ele por força de parentesco e em assunto de interesse pessoal.

– O Vereador que pertencer a mais de uma Comissão, só poderá relatar o mesmo processo, numa única Comissão da qual faça parte.
– Os Secretários Municipais e os Presidentes das Autarquias e Sociedade de Economia Mista do Município deverão comparecer, quando chamados, para prestarem esclarecimentos ou informações sobre assuntos previamente determinados, de conformidade com que preceitua a Lei Orgânica.

DA PRESIDÊNCIA
Aos Presidentes das Comissões, compete:
1 – Comunicar a hora e o dia da reunião ordinária, na forma do Art. 29 deste Regimento;
2 – Convocar, de ofício ou a requerimento de qualquer membro, reuniões extraordinárias, conforme o que determina os Parágrafos 1o e 2o do Art. 29 deste Regimento;
3 – Presidir os trabalhos, manter a ordem e encaminhar os debates;
4 – Dar conhecimento às Comissões de toda a matéria recebida e despachá-la;
5 – Designar relatores para a matéria sujeita a parecer ou avocá-la;
6 – Conceder a palavra, advertir o orador, ou interrompê-lo quando estiver falando sobre matéria vencida;
7 – Colher os votos e proclamar os resultados;
8 – Conceder vistas, assinar parecer e convidar os demais membros a fazê-lo;
9 – Representar as Comissões e solicitar, ao Presidente da Câmara, o preenchimento das vagas que ocorrerem;
10 – Fazer ler, pelo Secretário da Comissão, a Ata da Reunião anterior;
11 – Submeter a votos as questões sujeitas à Comissão e proclamar o resultado da votação;
12 – Resolver, de acordo com o Regimento, todas as questões de ordem suscitadas na Comissão;
13 – Prestar à Mesa, quando solicitado, as informações necessárias, quanto ao andamento dos processos que se encontram em suas Comissões.

DAS ATRIBUIÇÕES


São atribuições da Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis:
1 – Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
2 – Falar a respeito das proposições que envolvem matéria de direito;
3 – Manifestar-se sobre perda de mandato de qualquer Vereador;
4 – Dar redação final aos projetos e demais proposições.
Parágrafo Único – A Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis, é a primeira a ser ouvida nos processos.
– À comissão de Economia e Finanças, compete opinar:
1 – Sobre a proposta orçamentária ou, na falta desta, organizar o respectivo Projeto de Lei;
2 – Sobre a abertura de crédito ou sua autorização;
3 – Sobre matéria tributária e empréstimo público;
4 – Manifestar-se sobre toda proposição que vise a aumentar ou diminuir a despesa e a receita pública;
5 – Dar redação final ao Projeto de Lei Orçamentária.
– As demais Comissões permanentes têm sua competência definida nos parágrafos seguintes.
– A Comissão de Educação, Cultura e Turismo, opinará sobre os assuntos de Educação e Instrução Pública e sobre todas as proposições referentes a matéria cultural, artística e turística.
– A Comissão de Viação, Obras, Terras, Urbanismo, Transporte e Habitação, compete opinar sobre assuntos ligados a Viação, Transporte, Urbanismo, Comunicações, obras públicas e denominações de ruas e logradouros públicos.
– À Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, compete opinar sobre assuntos dessa natureza.
– À Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio compete opinar sobre assuntos dessa natureza.